Resolução 209
R E S O L U Ç Ã O No 209/2001-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _/_/__. ________ Secretária |
Aprova Termo de Convênio no 02/2001, a ser celebrado entre a UEM/Fadec. |
Considerando o contido no processo no 178/2001; considerando o disposto na Resolução no 588/96-CAD; considerando o Parecer no 301/2001-PJU; considerando o disposto no parágrafo único do art. 61 e art. 116 da Lei no 8.666/93; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica aprovado o Termo de Convênio no 02/2001, a ser celebrado entre esta instituição e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico, objetivando a execução conjunta do projeto de prestação de serviços "Serviços de Consultoria e Levantamentos Topográficos". Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 19 de abril de 2001. José de Jesus Previdelli, Vice-Reitor.
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ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em //_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |